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Ana Carolina Biasi
Atibaia (SP)
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Publicações
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Ana Carolina Biasi
Artigo ·
há 3 anos
Como saber se estou comprando um imóvel em condomínio de lotes ou em um loteamento fechado?
A olho nu fica realmente difícil conseguir distinguir estes dois empreendimentos imobiliários, pois ambos possuem uma estrutura física similar. Diferente do que muitos imaginam, o condomínio de lotes...
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Ana Carolina Biasi
Artigo ·
há 3 anos
Qual a importância de contratar um advogado especialista em direito condominial?
Não é novidade para ninguém que o ensino no Brasil é precário. E por mais que uma criança tenha o privilégio de estudar em boas escolas, hoje está cada vez mais difícil garantir que este jovem irá...
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Ana Carolina Biasi
Artigo ·
há 3 anos
A Convenção pode penalizar o síndico de um Condomínio ?
Imagina como seria morar em um condomínio sem regras de convivência com pessoas de diferentes personalidades, valores e interesses? No mínimo desafiador, não? A Convenção vem preencher esta lacuna e...
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Direito Imobiliário
,
100%
É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...
Comentários
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Ana Carolina Biasi
Comentário ·
há 4 anos
Alienação de patrimônio comum do casal sem a partilha de bens: é possível?
Ana Carolina Biasi
·
há 5 anos
Leda, boa tarde! Tudo bem?
Não entendi qual foi regime de bens escolhido: separação total de bens ou comunhão parcial de bens?
A principal questão aqui é entender se o imóvel, adquirido após o divórcio, é bem comum do casal ou é bem particular de uma das partes.
O efeito principal do divórcio é a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal (ex.: separação de corpos, extinção dos deveres conjugais e extinção do regime de bens) - Artigos
1.575
e
1.576
do
Código Civil
.
Em outras palavras, o divórcio é o rompimento legal do casamento.
Neste caso, eu entendo que o imóvel adquirido após o divórcio não entra na partilha, pois a sentença do divórcio, com trânsito em julgado, estabelece o termo final da comunicabilidade dos bens.
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Leda Furtado
Comentário ·
há 4 anos
Alienação de patrimônio comum do casal sem a partilha de bens: é possível?
Ana Carolina Biasi
·
há 5 anos
Gostei das informações, mas ainda tenho dúvidas.
No caso do regime de separação parcial, uma das partes entra com ação de divórcio e posteriormente compra e escritura um imóvel, o imóvel entra na partilha? Uma vez que houve a sentença do divórcio mas não a partilha.
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